Dentre todos os benefícios do INSS, a aposentadoria por idade é um dos mais importantes. Afinal, garante o direito a uma vida digna aos cidadãos que passaram a vida trabalhando e contribuindo.
Acompanhe e saiba quem tem direito à pensão por velhice.
Entenda quem tem direito à aposentadoria com base na idade. Qualquer pessoa segurada pelo INSS que atenda aos requisitos de idade, carência e contribuição pode se aposentar por idade. Portanto:
Período de carência: é o número mínimo de pagamentos mensais que um contribuinte precisa para ter direito ao benefício do INSS; Contribuição: período durante o qual o segurado contribuiu com êxito para a Segurança Social, por opção ou por compulsão. Considerando que a idade exigida é o número mínimo de anos que uma pessoa deve ter. Este requisito difere para homens e mulheres. Além disso, também é diferente para trabalhadores urbanos e pessoas com seguros especiais.
Quem tem direito à reforma por idade e quais os requisitos para ter direito? Os requisitos de idade de aposentadoria para funcionários municipais são:
65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres (de acordo com a nova lei da Segurança Social); Carência de 180 meses; 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Esses requisitos valem para quem começa a contribuir para o INSS a partir de 13 de dezembro de 2019. Porém, se esse não for o seu caso, você pode se enquadrar na regra antiga ou na regra de transição.
A regra de transição vale para quem não cumpriu todos os requisitos até 12 de dezembro de 2019. Porém, começou a contribuir para o INSS antes dessa data.
A regra antiga vale para todos os contribuintes que iniciaram a contribuição para o INSS antes de 12 de dezembro de 2019. Além disso, já haviam cumprido os requisitos de aposentadoria até essa data.
Compreender a lei de transição e a lei da pensão de velhice Quem tem direito à pensão de velhice ao abrigo da lei antiga e da lei de transição? Confira:
Aposentadoria pela regra antiga: homens aos 65 anos e mulheres aos 60 anos, ambos com mandato de INSS de 180 meses; Regra de transição: os homens devem ter 65 anos, 61 anos e meio para as mulheres e 15 anos de contribuição + 180 meses de espera para ambos. Portanto, o empregado deve estar ciente de qual legislação é adequada e reivindicar seu benefício. Afinal, se algo der errado, o INSS poderá negar o seu pedido.
Dicas finais Vale lembrar que os trabalhadores domésticos e demais pessoas com seguro especial não se enquadram na nova lei da Previdência Social. Por que os requisitos de aposentadoria não mudaram?
Isso significa que um segurado pode se aposentar a partir dos cinco anos. Ou seja, 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. O período de carência exigido também é de 180 meses.
Agora você sabe quem tem direito à pensão por velhice. Deixe seu comentário!