De todos os benefícios do INSS, a aposentadoria por idade é o mais importante. Afinal, garante o direito de viver com dignidade aos cidadãos que trabalharam, contribuíram e passaram a vida.
Acompanhe e descubra quem tem direito à pensão por velhice.
Entenda quem tem direito à aposentadoria com base na idade. Qualquer segurado do INSS que atenda aos requisitos de idade, carência e contribuição tem direito ao benefício de aposentadoria por idade. Porque:
Período de Carência: Número mínimo de pagamentos mensais necessários para que o contribuinte tenha direito aos benefícios do INSS; Contribuições: Período de tempo que um segurado contribui efetivamente para a Previdência Social, seja voluntária ou obrigatória. O requisito de idade, por outro lado, é o número mínimo de anos que uma pessoa deve ter. Este requisito é diferente para homens e mulheres. Da mesma forma, também é diferente para funcionários municipais e indivíduos com seguros privados.
Quem tem direito à idade de reforma e quais os requisitos para o fazer? Requisitos de idade de aposentadoria para funcionários municipais:
65 anos para homens e 62 anos para mulheres (de acordo com as novas regras da Segurança Social); Carência de 180 meses; 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Essas exigências passam a valer para pessoas físicas que começarem a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019. No entanto, se isso não for o seu caso, você pode estar preso a um padrão antigo ou a um padrão de transição.
A regra de transição vale para quem não cumprir todos os requisitos até 12 de novembro de 2019. Porém, começaram a contribuir para o INSS antes desta data.
A regra antiga vale para todos os contribuintes que começaram a pagar o INSS antes de 12 de novembro de 2019. Além disso, eles haviam cumprido os requisitos de aposentadoria até aquela data.
Compreender as regras transitórias e as regras da pensão de velhice Quem tem direito a uma pensão por velhice ao abrigo das regras antigas e das regras transitórias? Confira:
Aposentadoria pelas regras antigas: homens com 65 anos e mulheres com 60 anos, ambos com 180 meses de benefícios do INSS; Regra de transição: Deverão ser 65 anos para os homens e 61 anos e meio para as mulheres, incrementos de 15 anos + 180 meses de carência para ambos. Portanto, preste atenção em qual padrão se adapta primeiro ao funcionário e solicite seus benefícios. Afinal, caso haja alguma irregularidade, o INSS poderá indeferir o seu pedido.
Dicas Finais Lembre-se de que os trabalhadores rurais e demais pessoas com seguros especiais não estão cobertos pelas novas regras da Previdência Social. Por que os requisitos de idade de aposentadoria não mudaram?
Isso significa que o segurado pode se aposentar cinco anos antes. Ou seja, 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. O período de espera exigido também é de 180 meses.
Agora você conhece as pessoas que têm direito a uma pensão de velhice. Deixe um comentário!