De todos os benefícios do INSS, a aposentadoria por idade é um dos mais importantes. Afinal, garante o direito a uma subsistência digna aos cidadãos que passaram a vida a trabalhar e a fazer doações.
Acompanhe e saiba quem tem direito à pensão por velhice.
Saiba quem tem direito à pensão por idade Todo segurado do INSS que atenda aos requisitos de idade, carência e pagamento. Portanto:
Prazo de carência: é o valor mínimo de pagamentos mensais que o contribuinte deve realizar para ter direito ao benefício do INSS; Contribuição: período durante o qual o segurado efetivamente pagou contribuições previdenciárias, sejam elas facultativas ou mesmo obrigatórias. Embora o requisito de idade seja o número mínimo de anos que uma pessoa deve ter. Este requisito difere para homens e mulheres. Além disso, é diferente para servidores municipais e para quem tem seguro especial.
Quem tem direito à aposentadoria por idade e quais as condições para se aposentar? Os requisitos de idade de aposentadoria para trabalhadores municipais são:
65 anos para homens e 62 anos para mulheres (de acordo com a nova regra previdenciária); Carência de 180 meses; 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Esses requisitos valem para quem começou a participar do INSS em 13 de novembro de 2019. Mas se esse não for o seu caso, você pode estar coberto pela regra antiga ou pela regra transitória.
A regra de transferência vale para quem não cumprir todos os requisitos até 12 de novembro de 2019. Porém, eles começaram a participar do INSS antes desta data.
A regra antiga vale para todos os contribuintes que iniciaram o recolhimento do INSS antes de 12 de novembro de 2019. Além disso, já haviam preenchido as condições para a aposentadoria.
Entenda a regra transitória e a regra da pensão de velhice Quem tem direito à pensão de velhice de acordo com a regra antiga e a regra transitória? Confira:
Aposentadoria pela regra antiga: homens aos 65 anos e mulheres aos 60, ambos com carência de 180 meses do INSS; Regra de transição: os homens devem ter 65 anos, as mulheres 61 anos e meio, e ambos têm 15 anos de pagamento + 180 meses de carência. Por isso, o colaborador deve ficar atento a qual regra se enquadra primeiro e pedir seu benefício. Caso ocorram irregularidades, o INSS pode recusar o seu pedido.
Últimas dicas É bom lembrar que os trabalhadores rurais e demais segurados especiais não estão abrangidos pela nova regra previdenciária. Por que os requisitos de pensão não mudaram?
Isso significa que esse segurado pode se aposentar cinco anos antes. Isso significa 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. O período de espera exigido também é de 180 meses.
Agora você sabe quem tem direito à pensão de velhice. Deixe seu comentário!