É possível abrir um negócio legalmente?

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É possível abrir um negócio legalmente? Quando você pergunta a um advogado se é possível ter uma empresa microempreendedora (MEI) pessoal, muitas vezes até os profissionais da área não sabem responder à pergunta.

Segundo o CGSN (Comitê Gestor Nacional do Simples), os advogados não estão incluídos na lista de ocupações permitidas aos microempreendedores porque o MEI foi criado para integrar trabalhadores informais e pequenos empresários. Dessa forma, não podem emitir CNPJ como EI (empresa pessoa física).

Porém, existem duas formas de um advogado criar sua própria “empresa” e oferecer seus serviços, que são:

Sociedad Simples (Sociedad LTDA, Sociedad Comondita Simples, entre outras subdivisões) único escritório de advocacia, obrigando-se a utilizar o nome do titular como denominação social. Ambos estão previstos na Lei 13.247, de 12 de janeiro de 2016, que traz artigos e seções detalhadas sobre como esses profissionais podem e devem atuar dentro da ética profissional.

Ética, sanções e mudança. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) possui muitas normas e, entre elas, está o Código de Ética e Disciplina (CED), publicado originalmente em 1995 e atualizado em 2015, acrescentando restrições, mas com algumas alterações favoráveis ​​aos profissionais, para que seus empresas ou Divulgar trabalhos publicados.

Apesar das alterações na Resolução nº 2/2015, a regulamentação ainda mantém a mesma essência, que exige que as divulgações de cargos e serviços sejam de caráter meramente informativo, com discrição e moderação.

   As restrições acrescentadas em 2015 são as seguintes: veiculação de comerciais e comerciais em cinemas; publicidade em locais públicos, como elevadores, muros, etc.; Adicione contatos, como e-mail, telefone e endereço às colunas e artigos; prescrições, mala direta e equivalentes, entre outras práticas. Entre as mudanças favoráveis: citação de e-mails de advogados na imprensa ou em redes sociais, programas de rádio e televisão e artigos literários, jurídicos e acadêmicos; utilização de sinalização e painéis respeitando a discrição e moderação exigidas (apenas para identificação do escritório); publicações de caráter cultural e científico, patrocinando eventos e divulgando boletins sobre temas culturais a clientes e interessados; a possibilidade de incluir o seu título académico, site, email, logótipo, código QR e até homenagens recebidas (relacionadas com a profissão) em cartões de visita, canetas e outros materiais de escritório; Relativamente às questões acima discutidas nas Disposições 94/2000 e 205/2021, importa referir que existe também a Disposição 94/2000, que trata apenas de publicidade e informação jurídica.

Utilizado há mais de duas décadas, alinhado ao Código de Conduta da OAB, trouxe 10 artigos de boas e más práticas, além de destacar meios legais e ilegais de divulgação.

Posteriormente, em junho de 2021, o Conselho da OAB propôs um novo dispositivo que entrou em vigor um mês depois, em 21 de julho de 2021: o Dispositivo 205/2021. Por outro lado, a Disposição 94/2000 foi revogada.

A nova disposição abrange questões existentes, como a utilização da Internet para publicidade e redes sociais. O documento utiliza termos como “marketing jurídico”, “captação de clientes”, “publicidade sóbria, sensata e informativa”, entre outros.

No entanto, anexos únicos também foram incluídos nas disposições existentes, mostrando como utilizar ferramentas e aplicações, promover o escritório, consultar, publicar, gravar vídeos e responder a questões jurídicas ao vivo nas redes sociais.

Por fim, foi criado um Comitê Regulador do Mercado Legal para acompanhar o desenvolvimento desses instrumentos existentes no Anexo Único, o que sugeriria alterações sensíveis nos dispositivos ao Conselho Federal.

   O dispositivo 205/2021 permite recentemente a utilização de publicidade ativa ou passiva na comercialização de conteúdo jurídico, desde que não haja aquisição de clientes, uso excessivo de recursos financeiros ou comercialização; utilização de publicidade paga ou não em redes sociais e meios de comunicação que não sejam cinemas, outdoors, programas de rádio e televisão e locais públicos, inclusive não violando as regras de anexos únicos; Utilizar publicidade ativa no âmbito da venda de bens, programas e publicações (cursos, seminários, conferências ou livros), onde o público-alvo sejam profissionais da área, estagiários e estudantes universitários; Em um ambiente compartilhado, deve haver uma placa ou placas no espaço físico que comuniquem quem é o profissional e qual o papel que desempenha nesse espaço. Quanto à publicação nas redes sociais e no lado dos algoritmos, os profissionais jurídicos publicam frequentemente livros e artigos para contribuir para projetos jurídicos e desenvolvimentos semelhantes. Nesse sentido, a Internet, as redes sociais e os algoritmos dessas redes servem de propaganda.

Os algoritmos utilizados nas redes sociais são como robôs inteligentes que verificam seus dados de navegação na rede, reconhecem seu perfil e enviam conteúdos relevantes que possam lhe interessar.

Graças à internet, o consumidor tem acesso a diversas informações, pesquisando produtos e assistindo vídeos informativos antes de realizar a compra. Por isso, as empresas buscam cada vez mais ajuda de consultorias de vendas como a Protagnst, que ajuda as empresas a pensar estrategicamente sobre o posicionamento e como a empresa deve se comunicar com seu mercado potencial.

Com base nisso e entendendo como o público-alvo pesquisa, é possível que um advogado utilize links para sites ou produtos (ex.: livros de direito penal ou códigos civis) como referências para que sejam recomendados (quase como temas abordados e outros relacionados a o campo).