Começar um negócio é legalmente possível?

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Começar um negócio é legalmente possível? Quando questionados se um advogado pode criar um empreendimento individual de microempreendedorismo (IEDM), muitas vezes até os profissionais da área não sabem responder a essa pergunta.

Segundo o CGSN (Comité de Gestão do Simples Nacional), os advogados não fazem parte do rol de profissões autorizadas aos microempreendedores, uma vez que o MEI foi criado para integrar trabalhadores informais e pequenos empresários. Da mesma forma que não podem emitir o CNPJ como EI (Empresa Pessoa Física).

Porém, existem duas formas de um advogado ter seu próprio “negócio” e prestar seus serviços, que são:

Sociedade Simples (Sociedade LTDA, Sociedade Comandita Simples, entre outras subdivisões) Ordem dos Advogados unipessoal, com obrigatoriedade de utilização do nome do titular como denominação social. Ambos estão previstos na Lei 13.247, de 12 de janeiro de 2016, que contém artigos e seções detalhadas sobre como esses profissionais podem e devem atuar no âmbito da ética profissional.

Ética, restrições e mudanças. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contém diversas normas e, entre elas, está o Código de Ética e Disciplina (CED), publicado inicialmente em 1995 e atualizado em 2015, acrescentando restrições, mas com algumas alterações favoráveis ​​aos profissionais, para que podem divulgar suas empresas ou seus trabalhos publicados.

Mesmo com as modificações introduzidas pela Resolução nº 2/2015, as normas ainda mantêm a mesma essência, que exige que a divulgação de mandatos e serviços seja de caráter meramente informativo, acompanhada de discrição e sobriedade.

   As restrições acrescentadas em 2015 foram: A veiculação de anúncios e comerciais em cinemas; Anúncios em locais públicos, como elevadores, muros, entre outros espaços; Adicione métodos de contato, como e-mail, telefone e endereço, em colunas e artigos; Flyer, mala direta e similares, entre outras práticas. Entre as mudanças favoráveis ​​estão: a citação do e-mail do advogado na imprensa ou nas redes sociais, em transmissões de rádio e televisão, em artigos literários, jurídicos e acadêmicos; Utilização de sinalização e painéis respeitando a discrição e sobriedade exigidas (apenas para identificação do escritório); Patrocinar publicações, eventos culturais e científicos e distribuir newsletters sobre temas culturais a clientes e interessados; Possibilidade de incluir seus títulos acadêmicos, sites, e-mails, logotipos, QR Code e até distinções conquistadas (relacionadas à profissão) em cartões de visita, canetas e outros itens de escritório; Disposições 94/2000 e 205/2021 Em relação ao assunto acima discutido, é importante mencionar que existe também a disposição 94/2000, que trata exclusivamente de publicidade e informação jurídica.

Utilizado há mais de duas décadas, coincidindo com o Código de Ética da OAB, reúne 10 artigos de boas e más práticas, além de destacar meios legais e ilegais de divulgação.

Posteriormente, em junho de 2021, uma nova disposição foi proposta pelo Conselho da ATO, que entrou em vigor após um mês, em 21 de julho de 2021: Provisão 205/2021. Por outro lado, a disposição 94/2000 foi revogada.

A nova disposição abrange temas atuais, como o uso da Internet para fins publicitários e das redes sociais. O documento utiliza termos como “marketing jurídico”, “captação de clientes”, “publicidade sóbria, discreta e informativa”, entre outros.

Ainda no dispositivo atual, também foi inserido o Anexo Único, indicando como utilizar as ferramentas e aplicativos, para divulgar o escritório, para esclarecer dúvidas jurídicas em consultas, publicações, vídeos e lives nas redes sociais.

Por fim, foi criado o Comitê de Regulação Legal de Marketing, que acompanha o desenvolvimento dessas ferramentas existentes no Anexo Único, propondo alterações plausíveis no dispositivo ao Conselho Federal.

   Novas autorizações do disposto 205/2021 A utilização de publicidade ativa ou passiva na comercialização de conteúdos legais, desde que não haja aquisição de clientes, utilização excessiva de recursos financeiros ou de marketing; Utilização de publicidade, paga ou não, em redes sociais e meios de comunicação, com exceção de cinemas, outdoors, programas de rádio e televisão e locais públicos, além de não violar as regras do ‘Anexo Único; Utilizar publicidade ativa ao nível da venda de bens, eventos e publicações (cursos, seminários, conferências ou livros), onde o público-alvo deverão ser profissionais da área, estagiários e estudantes universitários; Em ambientes compartilhados, coloque uma placa ou sinalização em um espaço físico que indique quem é o profissional e qual a função que desempenha no local. Redes sociais e algoritmos a favor Falando em publicações, os profissionais do direito costumam publicar livros e artigos para contribuir com o desenvolvimento de projetos jurídicos, etc. Nesse sentido, a Internet, as redes sociais e os algoritmos dessas redes fazem o trabalho de difusão.

Os algoritmos utilizados nas redes sociais são como robôs inteligentes que verificam os seus dados de navegação nas redes, identificam o seu perfil e enviam-lhe conteúdos associados que possam ser do seu interesse.

Com a Internet, o consumidor fica muito mais informado, pesquisa produtos e assiste a vídeos informativos antes de realizar uma compra. Por isso, as empresas buscam cada vez mais a ajuda de consultores empresariais, como a Protagnst, que as ajudam a pensar estrategicamente sobre o posicionamento e como a empresa deve se comunicar com seu mercado potencial.

Com base nisso e entendendo como o público-alvo pesquisa, é possível que o advogado utilize links de sites ou produtos (exemplo: livros de direito penal ou de código civil) como referências, para que sejam recomendados (quase como o tema abordado). e outros relacionados à área).