Segundo o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), o advogado não está na lista de profissões permitidas aos microempreendedores porque o MEI foi criado para integrar trabalhadores informais e pequenos empresários. Da mesma forma que não podem emitir CNPJ como EI (empresa pessoa física).
No entanto, um advogado tem duas formas de possuir o seu “negócio” e prestar os seus serviços. Eles são os seguintes:
Sociedade Simples (entre outras subdivisões Sociedade LTDA, Sociedade Comandita Simples) Escritório de advocacia unipessoal, com obrigação de usar o nome do proprietário como razão social. Ambos são estipulados pela Lei 13.247, de 12 de janeiro de 2016, que contém artigos e seções detalhadas sobre como esses profissionais podem e devem atuar no âmbito da ética profissional.
Ética, Restrições e Modificações. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contém diversas normas e entre elas está o Código de Ética e Disciplina (CED), publicado originalmente em 1995 e atualizado em 2015, acrescentando restrições mas com algumas alterações favoráveis aos profissionais para divulgarem suas empresas ou trabalhos publicados.
Também com as alterações da Resolução nº 2/2015, mantém-se o mesmo conteúdo nas normas, que determina que a divulgação de cargos e serviços deve ser meramente informativa, acompanhada de discrição e sobriedade.
As restrições adicionadas em 2015 foram: Divulgação de comerciais e propagandas em cinemas; Anúncios em locais públicos como elevadores, paredes, etc.; Adicione informações de contato como e-mail, telefone e endereço em colunas e artigos; Criação de folhetos, mala direta e práticas similares. Entre as mudanças favoráveis estão: citação do e-mail do advogado na imprensa ou nas redes sociais, em programas de rádio e televisão, em artigos literários, jurídicos e acadêmicos; Utilizar sinalização e placas que respeitem a discrição e sobriedade exigidas (apenas para identificação no escritório); Patrocinar publicações, eventos culturais e científicos e distribuir boletins culturais a clientes e interessados; Possibilidade de adicionar seus títulos acadêmicos, sites, e-mail, logotipos, código QR e até honras adquiridas (relacionadas à profissão) em cartões de visita, canetas e outros materiais de escritório; Disposições 94/2000 e 205/2021 Em relação ao tema acima discutido, é importante mencionar que existe também a disposição 94/2000, que trata exclusivamente de publicidade e informação jurídica.
Ele está em uso há mais de duas décadas, coincidindo com o Código de Ética da OAB, e também destacou 10 boas e más práticas, além de destacar formas legais e ilegais de divulgação.
Posteriormente, em junho de 2021, o Conselho da OAB propôs um novo dispositivo, que entrou em vigor um mês depois, em 21 de julho de 2021: o Dispositivo 205/2021. Por outro lado, a disposição 94/2000 foi declarada inválida.
A nova disposição abrange temas atuais como o uso da Internet para publicidade e redes sociais. O documento utiliza termos como “marketing jurídico”, “captação de clientes”, “publicidade sóbria, discreta e informativa”, entre outros.
Também foi acrescentado ao dispositivo um apêndice uniforme, que ainda está em vigor, mostrando como devem ser utilizadas as ferramentas e aplicativos para divulgação do escritório, esclarecimento de dúvidas jurídicas em consultas, publicações, vídeos e redes sociais.
Por fim, foi criado um Comitê Regulador do Marketing Legal para acompanhar o desenvolvimento dessas ferramentas no Anexo Único, recomendando alterações plausíveis no dispositivo para submissão ao Conselho Federal.
Novas autorizações do dispositivo 205/2021 Utilização de publicidade ativa ou passiva na comercialização de conteúdos legais desde que não haja aquisição de clientes, utilização excessiva de recursos financeiros ou comercialização; Utilização de publicidade paga ou gratuita em redes sociais e meios de comunicação, exceto cinema, outdoors, transmissões de rádio e TV e locais públicos, além da não violação das regras do Anexo Unificado; Utilizar publicidade ativa na venda de bens, eventos e publicações (cursos, seminários, conferências ou livros) onde o público-alvo devem ser profissionais, estagiários e estudantes da sua área; Em ambientes compartilhados, coloque uma placa ou aviso no espaço físico que identifique quem é o profissional e qual a função que ele desempenha naquele local. As mídias sociais e os algoritmos favorecem. Falando em publicações, os profissionais jurídicos costumam publicar livros e artigos para ajudar no desenvolvimento de projetos jurídicos, etc. Nesse sentido, a Internet, as redes sociais e os algoritmos dessas redes fazem o trabalho de distribuição.
Os algoritmos utilizados nas redes sociais são como robôs inteligentes que verificam seus dados de navegação nas redes, reconhecem seu perfil e enviam conteúdos relacionados que podem ser do seu interesse.
Com a Internet, o consumidor fica muito mais informado, pesquisando produtos e assistindo vídeos informativos antes de realizar uma compra. Com isso, as empresas buscam cada vez mais ajuda de consultorias de vendas como a Protagnst, que ajudam as empresas a pensar estrategicamente sobre o posicionamento e como a empresa deve se comunicar com seu mercado potencial.
Com base nisso, e entendendo como o público-alvo realiza a pesquisa, o advogado pode utilizar links para sites ou produtos (por exemplo, livros de direito penal ou de código civil) como referências para se tornar recomendado (quase semelhante ao tema). abrangidos e outros relacionados com a área).